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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2420, de 6 de dezembro de 1966

Nº 2420/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$183.333.326.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes e Comunicações o crédito especial de Cr$183.333.326 (cento e oitenta e três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), para pagamento de contas do Departamento de Estradas de Rodagem referente ao exercício de 1962.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos recursos mencionados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

Flaviano Guimarães

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