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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2419, de 2 de dezembro de 1966

Nº 2419/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$604.139.340 (seiscentos e quatro milhões, cento e trinta e nove mil trezentos e quarenta cruzeiros) para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações o crédito especial de Cr$604.139.340 (seiscentos e quatro milhões, cento e trinta e nove mil trezentos e quarenta cruzeiros) para a conclusão das Obras do Teatro Castro Alves.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do excesso de arrecadação deste ano, tendo em vista o que dispõe o artigo 58, parágrafo 1º, item II da Lei 2.322 de 11.04.1966 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Alaor Coutinho

Boris Tabacof

Cruz Rios

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