Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2419, de 2 de dezembro de 1966
Nº 2419/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$604.139.340 (seiscentos e quatro milhões, cento e trinta e nove mil trezentos e quarenta cruzeiros) para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações o crédito especial de Cr$604.139.340 (seiscentos e quatro milhões, cento e trinta e nove mil trezentos e quarenta cruzeiros) para a conclusão das Obras do Teatro Castro Alves.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do excesso de arrecadação deste ano, tendo em vista o que dispõe o artigo 58, parágrafo 1º, item II da Lei 2.322 de 11.04.1966 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Alaor Coutinho
Boris Tabacof
Cruz Rios