Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2416, de 2 de dezembro de 1966
Nº 2416/1966
Altera a redação do artigo 8º da Lei nº 1.549 de 16 de novembro de 1961 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 8º da Lei nº 1.549, de 16 de novembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
- Para ampliação dos serviços de água da Cidade do Salvador, fica a SAER autorizada a contratar operações de crédito, no país ou no exterior, até o limite de US$6.870.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil dólares), ou a seu equivalente em cruzeiros ao cambio que for ajustado no respectivo contrato do financiamento, alterando-se, assim, os limites estabelecidos nas Leis nºs 1.239, de 09 de agosto de 1961 e 1.572 de 09 de dezembro de 1961 .
Parágrafo único- Os juros e amortizações desse empréstimo serão atendidos pelos saldos operacionais da S.A.E.R.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Julival Rebouças
Boris Tabacof
Cruz Rios