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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2408, de 1 de dezembro de 1966

Nº 2408/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$890.287.175 para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura o crédito especial de Cr$890.287.175 (oitocentos e noventa milhões duzentos e oitenta e sete mil cento e setenta e cinco cruzeiros) destinado ao programa de desenvolvimento da região cacaueira a ser aplicado pelo Instituto de Cacau da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta do recurso previsto no art. 58 § 1º item II da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , devendo ser classificada no elemento 4.1.1.0 subfunção 9.2.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

Cruz Rios

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