Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2403, de 30 de novembro de 1966
Nº 2403/1966
Dispõe em caráter provisório sobre o limite máximo de idade para investidura em cargo público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Fúlvio José Alice
Julival Pires Rebouças
Roisle Alaor Coutinho
Boris Tabacof
Guilhermino Jatobá
Jorge Calmon
Bernardo Spector
Nildo da Silva Peixoto
Eduardo Mamede
Ruy Pessoa
Flaviano Guimarães
João Eurico Motta
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.