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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 24, de 15 de dezembro de 1947

Nº 24/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para instalação da Seção de Pesca do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) para atender às despesas com a execução dos planos de instalação da Seção de Pesca do Estado.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos previstos no artigo 11, parágrafo 3º, nº 1, do Decreto-Lei federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Nestor Duarte

João da Costa Pinto Dantas Junior

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