Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 24, de 15 de dezembro de 1947
Nº 24/1947
Abre o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para instalação da Seção de Pesca do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) para atender às despesas com a execução dos planos de instalação da Seção de Pesca do Estado.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos previstos no artigo 11, parágrafo 3º, nº 1, do Decreto-Lei federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte
João da Costa Pinto Dantas Junior