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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2398, de 17 de outubro de 1966

Nº 2398/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.516.937.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial de dois milhões quinhentos e dezesseis mil novecentos e trinta e sete cruzeiros (Cr$2.516.937), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, de diferentes hotéis.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

João Eurico Matta

Boris Tabacof

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