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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2394, de 13 de outubro de 1966

Nº 2394/1966

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Autoriza a abertura de crédito especial até a importância de Cr$1.477.500.000, para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria das Minas e Energia, crédito especial de hum bilhão, quatrocentos e setenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.477.500.000) para auxílio ao Departamento de Energia destinado à construção do sistema hidroelétrico de Saco da Lage, no interior do Estado da Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado correrão a conta do produto de operações de crédito de acordo com o disposto no inciso IV do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- O crédito de que trata a presente Lei terá vigência pelo prazo de um ano.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

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