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Lei Estadual da Bahia nº 2388, de 13 de outubro de 1966

Nº 2388/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o anexo III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado estabelecido pelo artigo 1º da lei nº 2.361, de 09 de agosto de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo III relativo ao pessoal administrativo do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 2.361, de 09 de agosto de 1966, fica modificado nos termos em que é publicado com esta Lei.
Parágrafo único- Os cargos previstos no Anexo III modificado por este artigo serão preenchidos com a observância do que determina o artigo 2º da Lei nº 2.361, de 09 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Jorge Calmon

ANEXO III

QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Nº de Cargos

Denominação do Cargo

Classe

Nível

4 (quatro)

Assistente de Administ.

Sing.

17

3 (três)

Oficiais Administrativos

A

16

2 (dois)

Escriturários

C

14

3 (três)

Escriturários

B

12

3 (três)

Escriturários

A

10

3 (três)

Datilógrafos

B

10

5 (cinco)

Datilógrafos

A

8

1 (um)

Bibliotecário

Sing.

18

1 (um)

Auxiliar de Bibliotecário

B

9

1 (um)

Porteiro

C

11

1 (um)

Porteiro

B

9

1 (um)

Porteiro

A

7

3 (três)

Serventes

Sing.

3

1 (um)

Motorista

B

10

1 (um)

Motorista

A

8

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