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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2372, de 6 de setembro de 1966

Nº 2372/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a classificação da Comarca da Barra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Comarca da Barra, de primeira entrância, fica classificada na segunda entrância, com a mesma área territorial que a constitui, ficando retificado, neste ponto, o Quadro anexo à Lei nº 2.314, de 01 de março de 1966 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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