Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2371, de 24 de agosto de 1966
Nº 2371/1966
Autoriza a abertura do crédito especial, até a importância de hum bilhão de cruzeiros Cr$1.000.000.000 para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes e Comunicações, o crédito especial de até hum bilhão de cruzeiros - Cr$1.000.000.000, destinados ao saneamento da zona dos Alagados no Município do Salvador, através o Departamento de Engenharia Sanitária do Estado da Bahia - DESEB.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado correrão à conta do produto de operação de crédito realizada com o Governo da União, e de acordo com o disposto no inciso IV do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- O Crédito de que trata a presente Lei terá vigência pelo prazo de dois (2) anos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
João Eurico Matta
Boris Tabacof
Julival Rebouças
Victor Grandin
Flaviano Guimarães