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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2355, de 18 de julho de 1966

Nº 2355/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$413.000.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$413.000.000 (quatrocentos e treze milhões de cruzeiros), para remuneração dos professores que prestaram serviços docentes, durante o exercício de 1965, por força do aumento considerável de alunos do ensino médio em estabelecimentos oficiais de ensino.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Ruy Pessoa

Roisle Alaor Metzker Coutinho

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