Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2355, de 18 de julho de 1966
Nº 2355/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$413.000.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$413.000.000 (quatrocentos e treze milhões de cruzeiros), para remuneração dos professores que prestaram serviços docentes, durante o exercício de 1965, por força do aumento considerável de alunos do ensino médio em estabelecimentos oficiais de ensino.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Ruy Pessoa
Roisle Alaor Metzker Coutinho