Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2353, de 2 de julho de 1966
Nº 2353/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$4.000.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) a fim de atender ao plano de fomento à piscicultura pelo "Grupo de Peixamento de Águas Interiores".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Fúlvio José Alice