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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2352, de 20 de junho de 1966

Nº 2352/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.196.733.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de dois milhões cento e noventa e seis mil setecentos e trinta e três cruzeiros (Cr$2.196.733), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Eduardo Mamede

Ruy Pessoa

João Eurico Matta

Fúlvio José Alice

Flaviano Guimarães

Yvo Braga

Jorge Calmon

(*)Republicada por haver saído com incorreção

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