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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2347, de 14 de junho de 1966

Nº 2347/1966

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Autoriza a abertura de crédito especial até a importância de Cr$3.000.000.000 para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes e Comunicações, crédito especial até a importância de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para auxílio do Departamento de Engenharia Sanitária do Estado da Bahia - DESEB, destinado à construção de sistemas de abastecimento de água conforme o plano constante da exposição do Governo do Estado ao Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, em 06 de outubro de 1965.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado correrão à conta do produto de Operações de Crédito de acordo com o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- O crédito de que trata a presente lei terá vigência pelo prazo de dois anos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Flaviano Guimarães

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