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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2328, de 23 de maio de 1966

Nº 2328/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$108.848.640.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$108.849.640, (cento e oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta cruzeiros), para atender as despesas com a ampliação do Quadro de Pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, conforme determina a Lei nº 2.301, de 25 de janeiro de 1966 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.5.08 - 3.1.4.00 - Programa 2 - do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

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