Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2328, de 23 de maio de 1966
Nº 2328/1966
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$108.848.640.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$108.849.640, (cento e oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta cruzeiros), para atender as despesas com a ampliação do Quadro de Pessoal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, conforme determina a Lei nº 2.301, de 25 de janeiro de 1966 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.5.08 - 3.1.4.00 - Programa 2 - do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
Ivo Braga