Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2326, de 15 de maio de 1966
Nº 2326/1966
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.266, de 23 de dezembro de 1966 , para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17 - do orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.