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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2325, de 14 de maio de 1966

Nº 2325/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera denominação de Município que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Livramento de N. Senhora, mantidos os limites constantes da Lei de Divisão Territorial do Estado, o atual município de Livramento de Brumado.
Art. 2.
- A designação ora adotada será incluída na Lei de Divisão Territorial, na conformidade do disposto no art. 27, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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