Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2309, de 3 de fevereiro de 1966
Nº 2309/1966
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.613, de 1962 , acresce os cargos que menciona, dispõe sobre cargos em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Comunicações e Transportes
- Grupo Ocupacional Comunicações, a classe singular do Técnico em Sinaleiras, que passa a figurar no Serviço: - Policial - Grupo Ocupacional: Vigilância: a classe singular de Fiscal de Censura e a série de classe da Fotógrafo Policial A e B, que passam a integrar no serviço policial o Grupo Ocupacional: Segurança Pública e Investigações:
1 Engenheiro - Nível 18 - A
1 Rádio Técnico - Nível 18
1 Rádio Técnico Auxiliar - Nível 17
1 Técnico em Sinaleiras - Nível 17
1 Desenhista - Nível 14
5 Datiloscopista B - Nível 17
10 Datiloscopista A - Nível 15
3 Identificador B - Nível 13
7 Identificador A - Nível 11
3 Impressor Datiloscópico B - nível 9
7 Impressor Datiloscópico A - nível 7
10 Datilógrafo A - Nível 8
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de Fevereiro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Eduardo Mamede
Francisco Cabral de Andrade
Fúlvio José Alice
Flaviano Guimarães
Ivo Braga
Paulo Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.