Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2306, de 26 de janeiro de 1966
Nº 2306/1966
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede uma pensão mensal de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000) a D. Carmen Balalai Carvalho Marback viúva do ex-Interventor Guilherme Carneiro da Rocha Marback.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JANEIRO DE 1966.
Jutahy Magalhães
Presidente
Humberto Guedes
1º Secretário
Edwaldo Brandão Correia
2º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.