Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2281, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2281/1965
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.181, de 18 de agosto de 1965 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.181, de 18 de agosto de 1965 , o qual passará a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19 - 1 do orçamento em vigor.''
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga