Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2181, de 18 de agosto de 1965
Nº 2181/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$6.500.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.331, de 23 de maio de 1966.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 1.3.4.19.1 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida
Jorge Calmon
Eduardo Mamede
Adelaido Ribeiro
Francisco Cabral de Andrade
Fúlvio José Alice
Flaviano da Silva Guimarães
Ivo Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.