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Lei Estadual da Bahia nº 2181, de 18 de agosto de 1965

Nº 2181/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$6.500.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de seis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$6.500.000) para atender ao pagamento de dez (10) aparelhos telefônicos a serem instalados,nas repartições públicas das diversas Secretarias do Estado, na cidade de Juazeiro, pela Companhia Telefônica do São Francisco.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17, do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.331, de 23 de maio de 1966.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 1.3.4.19.1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Adelaido Ribeiro

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

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