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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 227, de 20 de dezembro de 1949

Nº 227/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$100.000,00 para despesas do Tribunal de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$100.000,00 para atender às despesas de pessoal, material e diversos do Tribunal de Contas, nos meses de setembro a dezembro do corrente ano.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa do presente crédito, será utilizado o recurso proveniente de operação de crédito efetuada com o Banco do Brasil, na conformidade do disposto no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Anísio Spínola Teixeira

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