Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 227, de 20 de dezembro de 1949
Nº 227/1949
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$100.000,00 para despesas do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$100.000,00 para atender às despesas de pessoal, material e diversos do Tribunal de Contas, nos meses de setembro a dezembro do corrente ano.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa do presente crédito, será utilizado o recurso proveniente de operação de crédito efetuada com o Banco do Brasil, na conformidade do disposto no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Anísio Spínola Teixeira