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Lei Estadual da Bahia nº 2259, de 20 de dezembro de 1965

Nº 2259/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$840.000 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$840.000 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), a fim de atender a despesa de aluguel de imóvel a que se refere o processo nº 14.123-64, em favor da Srª Florita Oliveira Matos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17, do orçamento em vigor.

Redação de acordo coma a Lei nº 2.338, de 23 de maio de 1966.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta da Codificação 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do Orçamento vigente."

Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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