Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2259, de 20 de dezembro de 1965
Nº 2259/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$840.000 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo coma a Lei nº 2.338, de 23 de maio de 1966.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta da Codificação 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do Orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.