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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2249, de 26 de novembro de 1965

Nº 2249/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 1.897, de 25 de abril de 1963 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A pensão mensal concedida ao Senhor Osvaldo Washington do Nascimento, pela Lei nº 1.897, de 25 de abril de 1963 , fica elevada para Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretária da Fazenda, o crédito especial de até Cr$100.000 (cem mil cruzeiros) por conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente, incluindo-se dotação própria nos orçamentos subseqüentes.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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