Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2216, de 27 de setembro de 1965
Nº 2216/1965
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.131 de 16 de janeiro de 1965 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 2.131, de 16 de janeiro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.