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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2216, de 27 de setembro de 1965

Nº 2216/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.131 de 16 de janeiro de 1965 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 2.131, de 16 de janeiro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

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