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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2131, de 16 de janeiro de 1965

Nº 2131/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.093.027,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de hum milhão, noventa e três mil, vinte e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$1.093.027,30), para atender ao pagamento de débitos contraídos em exercícios anteriores do Departamento de Geografia, Engenharia Rural e Açudagem, relacionados à construção de tanques no interior do Estado, conforme discriminação:

SR. LUIZ DA SILVA VILAR - Tanque "Fazenda Cajaíba"

360.000,00

SR. MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS - Tanque"Rio do Estrela"

163.027,30

SR. ARTUR PEREIRA DE AZEVEDO - Tanque "Riacho"

210.000,00

SR. JOSÉ BELARMINO CARDOSO - Tanque "Pau de Leite"

360.000,00

TOTAL

1.093.027,30

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 2.216, de 27 de setembro de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

José Fúlvio Alice

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