Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2131, de 16 de janeiro de 1965
Nº 2131/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.093.027,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SR. LUIZ DA SILVA VILAR - Tanque "Fazenda Cajaíba"
360.000,00
SR. MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS - Tanque"Rio do Estrela"
163.027,30
SR. ARTUR PEREIRA DE AZEVEDO - Tanque "Riacho"
210.000,00
SR. JOSÉ BELARMINO CARDOSO - Tanque "Pau de Leite"
360.000,00
TOTAL
1.093.027,30
Redação de acordo com a Lei nº 2.216, de 27 de setembro de 1965.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
José Fúlvio Alice
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.