Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2207, de 20 de setembro de 1965
Nº 2207/1965
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.074, de 25 de novembro de 1964 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos recursos previstos na rubrica 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.