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Lei Estadual da Bahia nº 2198, de 2 de setembro de 1965

Nº 2198/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.372.800 (três milhões trezentos e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de três milhões, trezentos e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$3.372.800), para atender ao pagamento da Firma "Oswaldo Veiga de Araújo" relativo ao débito contraído em exercícios anteriores, pelo Departamento das Municipalidades.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17, do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.343, de 27 de maio de 1966.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

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