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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2187, de 25 de agosto de 1965

Nº 2187/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 2.080, de 04 de dezembro de 1964 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 2.080, de 04 de dezembro de 1964 , que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

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