Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2080, de 4 de dezembro de 1964

Nº 2080/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$374.480,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$374.480,00 (trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), a fim de atender o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de novembro e dezembro de 1962, do equipamento de IMB DO BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINA E SERVIÇOS LTDA., lotado ao Departamento da Receita.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.187 de 25 de agosto de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrente da abertura do presente crédito correrão à conta da Verba 3.05.08-1.6.21.1, do Orçamento vigente.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo