Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2080, de 4 de dezembro de 1964
Nº 2080/1964
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$374.480,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.187 de 25 de agosto de 1965.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrente da abertura do presente crédito correrão à conta da Verba 3.05.08-1.6.21.1, do Orçamento vigente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.