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Lei Estadual da Bahia nº 2180, de 20 de agosto de 1965

Nº 2180/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.086, de 10 de dezembro de 1964 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.086 de 10 de dezembro de 1964 , que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM PAGOS ATRAVÉS CRÉDITO ESPECIAL.

PROTOCOLO

NOME

IMPORTÂNCIAS

1125-62

Anexo Tabacalera do Brasil S/A

15.480,00

2465-61

780-61

Comissão do Vale do S. Francisco Ser. de Navegação

2.082,00

319-62

Estrada de Ferro de Nazaré

5.336,00

318-62

Estrada de Ferro de Nazaré

5.048,00

837-62

Cia. de Navegação Bahiana

370,00

808-61

Cia. de Navegação Bahiana

3.640,50

882-61

Cia. de Navegação Bahiana

23.430,00

4394-61

Cia. de Navegação Bahiana

4.763,00

536-62

Rede Ferroviária Federal S/A

9.211,00

513-62

Viação Bahiana do São Francisco

2.407,00

1180-59

Revista da Semana

20.000,00

2812-62

Waldemar Jambeiro dos Santos

317.080,00

2812-62

Waldemar Jambeiro dos Santos

277.480,00

2812-62

Waldemar Jambeiro dos Santos

34.338,50

2812-62

Manoel Macimiliano de Almeida

146.149,80

32-62

Abelardo Torres Brandão

43.200,00

3240-61

Imprensa Oficial da Bahia

1.163.959,00

2812-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

13.644,10

4042-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

5.899,40

4085-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

20.514,00

4388-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

24.309,00

3778-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

23.726,00

3474-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

3.033,80

271-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

10.351,40

4629-61

Deptº. dos Correios e Telégrafos

41.182,00

5-62

Deptº. dos Correios e Telégrafos

4.535,40

211-62

Deptº. dos Correios e Telégrafos

43.099,00

2.269.728,90

Importa a presente relação em dois milhões duzentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos (Cr$2.269,728,90).

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