Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2180, de 20 de agosto de 1965
Nº 2180/1965
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.086, de 10 de dezembro de 1964 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM PAGOS ATRAVÉS CRÉDITO ESPECIAL.
PROTOCOLO
NOME
IMPORTÂNCIAS
1125-62
Anexo Tabacalera do Brasil S/A
15.480,00
2465-61
780-61
Comissão do Vale do S. Francisco Ser. de Navegação
2.082,00
319-62
Estrada de Ferro de Nazaré
5.336,00
318-62
Estrada de Ferro de Nazaré
5.048,00
837-62
Cia. de Navegação Bahiana
370,00
808-61
Cia. de Navegação Bahiana
3.640,50
882-61
Cia. de Navegação Bahiana
23.430,00
4394-61
Cia. de Navegação Bahiana
4.763,00
536-62
Rede Ferroviária Federal S/A
9.211,00
513-62
Viação Bahiana do São Francisco
2.407,00
1180-59
Revista da Semana
20.000,00
2812-62
Waldemar Jambeiro dos Santos
317.080,00
2812-62
Waldemar Jambeiro dos Santos
277.480,00
2812-62
Waldemar Jambeiro dos Santos
34.338,50
2812-62
Manoel Macimiliano de Almeida
146.149,80
32-62
Abelardo Torres Brandão
43.200,00
3240-61
Imprensa Oficial da Bahia
1.163.959,00
2812-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
13.644,10
4042-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
5.899,40
4085-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
20.514,00
4388-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
24.309,00
3778-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
23.726,00
3474-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
3.033,80
271-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
10.351,40
4629-61
Deptº. dos Correios e Telégrafos
41.182,00
5-62
Deptº. dos Correios e Telégrafos
4.535,40
211-62
Deptº. dos Correios e Telégrafos
43.099,00
2.269.728,90
Importa a presente relação em dois milhões duzentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos (Cr$2.269,728,90).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.