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Lei Estadual da Bahia nº 2086, de 10 de dezembro de 1964

Nº 2086/1964

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*LEI Nº 2.086 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.269.728,90,para pagamento de contas de exercícios anteriores, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$2.269.728,90 (dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, constantes da relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.180, de 20 de agosto de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento estadual, codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

* Republicada por haver saído com incorreções.

RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM PAGOS ATRAVÉS CRÉDITO ESPECIAL

PROTOCOLO

NOME

IMPORTÂNCIA

1125-62

Anexo - Tabacalera do Brasil S/A

15.480,00

3465-61

780-62

Comissão do Vale do S. Francisco Serv. de Navegação

2.062,00

319-62

Estrada de Ferro de Nazaré

5.336,00

318-62

Estrada de Ferro de Nazaré

5.048,00

837-62

Cia. de Navegação Bahiana

870,00

888-61

Cia. de Navegação Bahiana

3.640,50

882-61

Cia. de Navegação Bahiana

23.430,00

4394-61

Cia. de Navegação Bahiana

4.763,00

536-62

Rede Ferroviária Federal S/A

9.211,00

513-62

Viação Bahiana do S. Francisco

2.407,00

1180-59

Revista da Semana

20.000,00

2812-62

Waldemar Jambeiro dos Santos

317.060,00

2812-62

Idem-Idem

277.480,00

2812-62

Idem-Idem

34.338,50

2812-62

Manuel Maximiliano de Almeida

146.149,80

32-62

Abelardo Torres Brandão

43.200,00

3240-61

Imprensa Oficial da Bahia

1.163.959,00

3812-61

Deptº dos Correios e Telégrafos

13.644,10

4042-61

Idem-Idem

5.899,40

4085-61

Idem-Idem

20.514,00

4388-61

Idem-Idem

24.309,00

3778-61

Idem-Idem

23.726,00

3474-61

Idem-Idem

8.033,80

271-61

Idem-Idem

10.351,40

4629-61

Idem-Idem

41.182,00

5-62

Idem-Idem

4.535,40

211-62

Idem-Idem

43.099,00

2.269.728,90

Importa a presente relação em dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos (Cr$2.269.728,90).

2.086

10.12.1964

LEI Nº 2.086 - 10/12/1964

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