Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2086, de 10 de dezembro de 1964
Nº 2086/1964
*LEI Nº 2.086 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.269.728,90,para pagamento de contas de exercícios anteriores, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.180, de 20 de agosto de 1965.
Redação original: "Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento estadual, codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano da Silva Guimarães
Ivo Braga
* Republicada por haver saído com incorreções.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM PAGOS ATRAVÉS CRÉDITO ESPECIAL
PROTOCOLO
NOME
IMPORTÂNCIA
1125-62
Anexo - Tabacalera do Brasil S/A
15.480,00
3465-61
780-62
Comissão do Vale do S. Francisco Serv. de Navegação
2.062,00
319-62
Estrada de Ferro de Nazaré
5.336,00
318-62
Estrada de Ferro de Nazaré
5.048,00
837-62
Cia. de Navegação Bahiana
870,00
888-61
Cia. de Navegação Bahiana
3.640,50
882-61
Cia. de Navegação Bahiana
23.430,00
4394-61
Cia. de Navegação Bahiana
4.763,00
536-62
Rede Ferroviária Federal S/A
9.211,00
513-62
Viação Bahiana do S. Francisco
2.407,00
1180-59
Revista da Semana
20.000,00
2812-62
Waldemar Jambeiro dos Santos
317.060,00
2812-62
Idem-Idem
277.480,00
2812-62
Idem-Idem
34.338,50
2812-62
Manuel Maximiliano de Almeida
146.149,80
32-62
Abelardo Torres Brandão
43.200,00
3240-61
Imprensa Oficial da Bahia
1.163.959,00
3812-61
Deptº dos Correios e Telégrafos
13.644,10
4042-61
Idem-Idem
5.899,40
4085-61
Idem-Idem
20.514,00
4388-61
Idem-Idem
24.309,00
3778-61
Idem-Idem
23.726,00
3474-61
Idem-Idem
8.033,80
271-61
Idem-Idem
10.351,40
4629-61
Idem-Idem
41.182,00
5-62
Idem-Idem
4.535,40
211-62
Idem-Idem
43.099,00
2.269.728,90
Importa a presente relação em dois milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos (Cr$2.269.728,90).
2.086
10.12.1964
LEI Nº 2.086 - 10/12/1964
Citada por 1 norma
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