Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2171, de 26 de julho de 1965
Nº 2171/1965
Modifica o artigo 2º da Lei nº 1.950, de 11 de setembro de 1963 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei durante o período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 1963, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$53.500 (cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros) à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.