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Lei Estadual da Bahia nº 2171, de 26 de julho de 1965

Nº 2171/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o artigo 2º da Lei nº 1.950, de 11 de setembro de 1963 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 1.950 de 11 de setembro de 1963 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei durante o período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 1963, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$53.500 (cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros) à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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