Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1950, de 11 de setembro de 1963
Nº 1950/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão mensal de Cr$15.000,00 a D. Clementina Valois Vieira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com a Lei nº 2.171, de 26 de julho de 1965.
Redação original: "Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 - 1.6.21.1 do Orçamento em vigor, o respectivo crédito especial, incluindo-se nos orçamentos dos exercícios subsequentes, verba própria para atender o mesmo fim."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE SETEMBRO DE 1963.
DJALMA BESSA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Walter Ribeiro
2º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.