Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2169, de 13 de julho de 1965
Nº 2169/1965
Modifica o artigo 2º da Lei nº 2.043, de 04 de setembro de 1964 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 2º da lei nº 2.043, de 04 de setembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento de1965".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.