Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2043, de 4 de setembro de 1964

Nº 2043/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$20.462.801,50, para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado e de acordo com a relação anexa , o crédito especial de Cr$20.462.801,50 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do orçamento de1965.

Redação de acordo com a Lei nº 2.169, de 13 de julho de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas resultantes da abertura do crédito autorizado nesta lei correrão à conta dos recursos consignados na codificação 3-05-08 - verba 1.6.21.1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio Barros de Sá

Paulo Pereira de Almeida

Paulo Américo de Oliveira

Adelaido Ribeiro

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo