Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2167, de 13 de julho de 1965
Nº 2167/1965
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão especial a D. Laura da Silva Moreira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida a D. Laura da Silva Moreira, viúva do ex-Escrivão de Paz, Ceciliano de Araújo Vasconcelos, uma pensão especial de trinta e três mil cruzeiros (Cr$33.000).
Art. 2.
- A pensão ora concedida será anualmente incluída na Lei Orçamentária.
Art. 3.
- Para atender à despesa decorrente desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial que será atendido por qualquer dos recursos indicados na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE JUNHO DE 1965.
Jutahy Magalhães
Presidente
Walter Ribeiro
1º Secretário
Wilton Valença
2º Secretário