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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2167, de 13 de julho de 1965

Nº 2167/1965

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede pensão especial a D. Laura da Silva Moreira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Laura da Silva Moreira, viúva do ex-Escrivão de Paz, Ceciliano de Araújo Vasconcelos, uma pensão especial de trinta e três mil cruzeiros (Cr$33.000).
Art. 2.
- A pensão ora concedida será anualmente incluída na Lei Orçamentária.
Art. 3.
- Para atender à despesa decorrente desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial que será atendido por qualquer dos recursos indicados na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE JUNHO DE 1965.

Jutahy Magalhães

Presidente

Walter Ribeiro

1º Secretário

Wilton Valença

2º Secretário

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