Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2164, de 22 de junho de 1965
Nº 2164/1965
Abre crédito especial para execução da Lei nº 1.893, de 24 de abril de 1963 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000) para pagamento do Prêmio "Martha Rocha" a que se refere o artigo 1º da Lei 1.893, de 24 de abril de 1963 .
Parágrafo único- O crédito adicional de que trata o artigo, correrá à conta do resumo indicado na verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Ivo Braga