Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1893, de 24 de abril de 1963
Nº 1893/1963
Institui o prêmio Martha Rocha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a instituir um Prêmio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) denominado "Martha Rocha", destinado à detentora do primeiro lugar no concurso de Beleza patrocinado pelos Diários Associados na escolha da Baiana mais bonita.
Art. 2.
- O referido prêmio será entregue à eleita Miss Bahia, em solenidade presidida pelo Chefe do Poder Executivo do Estado.
Art. 3.
- Para atender à despesa da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito necessário por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21.1 do Orçamento em vigor.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro
RETIFICAÇÃO
No "Diário Oficial" de 09 de maio de 1963.
Onde está ilegivel: Lei nº ...
Leia-se: Lei nº 1.893, de 24 de abril de 1963. - Institue o prêmio.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.