Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2160, de 8 de junho de 1965
Nº 2160/1965
Modifica o artigo 2º da Lei nº 2.078, de 04 de dezembro de 1964 .
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08- verba 3.1.4.19.1, do orçamento de 1965."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1965.
ORLANDO MOSCOSO
Paulo Almeida
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.