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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2078, de 4 de dezembro de 1964

Nº 2078/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio ao Clube de Regatas Itapagipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ao Clube de Regatas Itapagipe para obras na sua sede própria.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08- verba 3.1.4.19.1, do orçamento de 1965.

Redação de acordo com a Lei nº 2.160, de 08 de junho de 1965.

Redação original: "Art. 2º - Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior o Poder Executivo abrirá crédito à conta da verba 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio de Sá

Ivo Braga

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