Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 216, de 14 de dezembro de 1949
Nº 216/1949
Altera a Tabela nº 4 da Imprensa Oficial da Bahia, de referência ao Redator-Chefe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Tabela nº 4 - Imprensa Oficial da Bahia - Pessoal Cargo Isolado de Provimento em Comissão.
Diretor
5.000,00
60.000,00
Cargos Isolados de Provimento Efetivo:
Tesoureiro - K
2.500,00
30.000,00
Ajudante de Tesoureiro - I
2.000,00
24.000,00
Armazenista - I
2.000,00
24.000,00
Encarregado de Oficinas - L
2.800,00
33.600,00
Sub-Encarregado de Oficinas - H
1.750,00
21.000,00
Redator-Chefe - L
2.800,00
33.600,00
Redator-Auxiliar - H
1.750,00
21.000,00
Contabilista - G
1.500,00
18.000,00
Expedidor - G
1.500,00
18.000,00
Distribuidor - F
1.250,00
15.000,00
Porteiro - F
1.250,00
15.000,00
26.100,00
313.200,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior