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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2158, de 8 de junho de 1965

Nº 2158/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei 2.042, de 04 de setembro de 1964 .

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Dê-se a seguinte redação ao artigo 2º da Lei nº 2.042, de 04 de setembro de 1964 :

"As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado nesta Lei correrão à conta de recursos consignados na codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1965.

ORLANDO MOSCOSO

Paulo Almeida

Ivo Braga

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