Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2042, de 4 de setembro de 1964

Nº 2042/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.440.000,00, para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$5.440.000,00), a fim de atender ao pagamento das obras de restauração de quatro rampas de embarcações, uma rampa para banhistas, execução de uma escada e muro no cais da ilha de Itaparica, à firma CHRISTIANI-NIELSEN Engenheiros e Construtores S.A.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado nesta Lei correrão à conta de recursos consignados na codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1 do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.158, de 08 de junho de 1965.

Redação opriginal: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos consignados na codificação 3.05.08 - verba 1.6.21.1, do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo