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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2156, de 8 de junho de 1965

Nº 2156/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o artigo 2º da Lei nº 2.063, de 23 de outubro de 1964 .

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.063, de 23 de outubro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1, do orçamento de 1965".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1965.

ORLANDO MOSCOSO

Paulo Almeida

Ivo Braga

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