Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2063, de 23 de outubro de 1964

Nº 2063/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 6.529.999,77 destinado ao pagamento dos Diretores Executivos da Estrada de Ferro de Nazaré S.A.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e setenta e sete centavos (Cr$6.529.999,77) destinado ao pagamento dos Diretores Executivos da Estrada de Ferro de Nazaré S.A., à razão de um terço (1/3) dessa importância para cada um, de indenização correspondente aos honorários a que teriam direito se não houvessem renunciado, com ressalva de direito, para possibilitar a incorporação da dita Estrada à Rede Ferroviária Federal S.A.
Art. 2.
- Os recursos destinados ao crédito a que se refere o artigo primeiro desta lei serão retirados da dotação para subvencionar as atividades da Estrada do Ferro de Nazaré S.A., constante do orçamento de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE OUTUBRO DE 1964.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente

Osvaldo Teixeira

1º Secretário

Moitinho Dourado

2º Secretário

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo