Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2153, de 4 de junho de 1965
Nº 2153/1965
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Modifica os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076 de 01 de dezembro de 1964 .
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$17.228.730,20 (dezessete milhões duzentos e vinte e oito mil setecentos e trinta cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1965.
ORLANDO MOSCOSO
Paulo Almeida
Eduardo Mamede
Adelaido Ribeiro
Fúlvio José Alice
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.