Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2153, de 4 de junho de 1965

Nº 2153/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Modifica os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076 de 01 de dezembro de 1964 .

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.076, de 01 de dezembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$17.228.730,20 (dezessete milhões duzentos e vinte e oito mil setecentos e trinta cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do Orçamento de 1965." - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1965.

ORLANDO MOSCOSO

Paulo Almeida

Eduardo Mamede

Adelaido Ribeiro

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo