Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2076, de 1 de dezembro de 1964
Nº 2076/1964
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$17.228.730,20, para pagamento de contas de exercícios anteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.153, de 04 de junho de 1965.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à conta dos recursos previstos na codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1 do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$17.228.730,20 (dezessete milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa ."
Redação de acordo com a Lei nº 2.153, de 04 de junho de 1965.
Redação original: "Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida
Paulo Américo de Oliveira
Adelaido Ribeiro
Francisco Cabral de Andrade
Fúlvio José Alice
Flaviano da Silva Guimarães
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.