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Lei Estadual da Bahia nº 2076, de 1 de dezembro de 1964

Nº 2076/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$17.228.730,20, para pagamento de contas de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$17.228.730,20 (dezessete milhões duzentos e vinte e oito mil setecentos e trinta cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa.

Redação de acordo com a Lei nº 2.153, de 04 de junho de 1965.

Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à conta dos recursos previstos na codificação 3.05.08 - Verba 1.6.21.1 do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$17.228.730,20 (dezessete milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento de contas de exercícios anteriores, das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa ."

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 verba 3.1.4.19-1, do Orçamento de 1965.

Redação de acordo com a Lei nº 2.153, de 04 de junho de 1965.

Redação original: "Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Paulo Américo de Oliveira

Adelaido Ribeiro

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

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