Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2143, de 29 de março de 1965

Nº 2143/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 1.790, de 10 de agosto de 1962 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 1.790, de 10 de agosto de 1962 , passa a ter a seguinte redação:

"Fica aplicada ao Estado a Lei Federal nº 1.267, de 09 de dezembro de 1950, combinada com o Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 29.548, de 10 de maio de 1951, no que se refere à transferência para a reserva remunerada ou dos que já se encontrem na reserva remunerada ou reformados dos Oficiais e Praças da Policia Militar do Estado da Bahia enquadrados na referida lei federal."

Art. 2.
- Revogam se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Francisco Cabral de Andrade

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo